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O percentual é valido para planos de saúde contratados a
partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e
atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado a
planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares
no período compreendido entre maio de 2016 e abril de
2017.
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O percentual é valido para planos de saúde
contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei
9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários –
17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos
de assistência médica no Brasil.
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A metodologia usada para calcular o índice, de
acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em
consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados
pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com
mais de 30 beneficiários.
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A agência orienta os beneficiários de planos
individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento e
observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou
inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice
de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário
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do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as
operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes,
conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”,
destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores
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podem entrar em contato com a agência por meio do
Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de
Atendimento ao Consumidor.
(http://www.administradores.com.br/)