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Nos últimos anos, a saúde pública no Brasil
tem tratado o tema da violência como uma questão de ampla
complexidade, considerando‐a um fenômeno social, que,
desencadeado por uma gama de fatores, afeta não somente
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as vítimas, mas também os familiares e a sociedade.
Um dos tipos de violência mais comuns na sociedade
é a violência de gênero, ou violência contra a mulher, que se
fundamenta nas relações assimétricas de poder entre
homens e mulheres, estando a mulher em situação de
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submissão. Pesquisas revelam que cerca de 20% a 50% das
mulheres em todo o mundo já sofreram algum tipo de
violência, seja física, seja sexual, que é cometida
principalmente pelos seus parceiros ou companheiros em
algum momento de suas vidas.
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Historicamente a violência contra as mulheres tem
sido tolerada, mitigada e naturalizada no cotidiano das
interações em diversas sociedades. No Brasil, somente no
final do século XX, esse tipo de violência passou a ser visto
politicamente como uma agressão ou violação aos direitos
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humanos. Essa mudança de visão ocorreu principalmente
devido à mobilização e à conscientização da sociedade
produzidas por movimentos sociais, convenções em nível
internacional e organizações da sociedade civil.
No que se refere à enfermagem, a violência contra a
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mulher é uma temática relevante para o levantamento de
discussões e de dados que possam contribuir de forma
significativa para a compreensão e o delineamento do quadro
atual, já considerado um problema de saúde pública, com o
intuito de promover ações que visem modificar a realidade.
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O cuidado de enfermagem às vítimas de violência
deve ser planejado para promover segurança, acolhimento e
respeito à mulher agredida, bem como satisfação de suas
necessidades individuais. Refletir sobre o seu planejamento,
pautado nos instrumentos básicos de enfermagem, nas
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políticas públicas de saúde e na legislação vigente, é
fundamental para a proteção das vítimas e a prevenção de
agravos futuros.
A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da
Penha, estabelece que o Estado e municípios têm o dever de
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assegurar os direitos à saúde da mulher com planejamento e
implementação de redes de apoio e de programas de saúde
para cuidar das vítimas de violência doméstica e familiar e
reduzir os índices de criminalidade no País.
Cuidar do ser humano em sua totalidade inclui
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elaborar e aplicar medidas de promoção de sua saúde física e
mental e de prevenção da violência, que podem ser
potencializadas pela educação permanente, com
esclarecimentos sobre os direitos e prerrogativas das vítimas.
Inclui, também, assegurar que toda mulher,
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independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual,
renda, cultura, nível educacional,idade e religião, goze dos
direitos fundamentais e inerentes à pessoa humana.
Internet: https://www.portaleducacao.com.br (com adaptações).