Questões de Direito Processual do Trabalho - Processo judiciário do trabalho

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Questão: 1 de 4

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho

A empresa X recebeu notificação de reclamação trabalhista proposta por sua ex-empregada Dora, postulando diversas verbas de natureza trabalhista. Tendo em vista que a empresa X pretende requerer a compensação de adiantamento de salários pagos para Maria, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que tal empresa

poderá requerer a compensação, mas deverá fazêlo, após a audiência de instrução e julgamento, em razões finais, havendo expresso dispositivo legal neste sentido.

não poderá requerer a compensação, sendo vedada qualquer tipo de compensação de valores em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista.

poderá requerer a compensação, mas deverá fazê-lo até o trânsito em julgado da reclamação, sob pena de preclusão.

poderá requerer a compensação, mas deverá fazê-lo em contestação, uma vez que a compensação só pode ser argüida com a contestação.

poderá requerer a compensação, mas deverá fazê-lo obrigatoriamente na execução, onde os valores, se deferidos, serão efetivamente compensados.

Questão Anulada

Questão: 2 de 4

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho

A Lei nº 11.419/2006 regulamentou o processo judicial eletrônico, sendo denominado PJe-JT o módulo a ser utilizado na Justiça
do Trabalho. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi editada a Resolução Administrativa nº 243/2014 que
regulamenta a matéria. Conforme esse último normativo (RA 243/2014) é INCORRETO afirmar que

as respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas apenas mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJeJT, até o horário de abertura da referida audiência, sendo permitida a assinatura eletrônica em audiência.

as petições iniciais ou incidentais deverão ser identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no sistema e disponibilizada na caixa de combinação "tipo de documento", com a correta descrição do conteúdo respectivo no campo de texto livre "Descrição".

é facultada a manutenção do processo em meio físico, vinculado ao sistema legado, quando a Vara do Trabalho que recebeu os autos remetidos de outro órgão ou unidade judiciária suscitar o conflito de competência, convertendo-se para meio eletrônico somente após ser proferida decisão sobre o incidente, se lhe for desfavorável.

o credenciamento é automático, dispensado o comparecimento do advogado à unidade judiciária, salvo na hipótese de inconsistência entre os dados informados pelo usuário e o banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.

o advogado deverá indicar em sua petição inicial, ou no primeiro momento em que se manifestar nos autos, a ocorrência de prevenção.

Questão: 3 de 4

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho

Sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, conforme normas contidas na Resolução Administrativa no 243/2014, é
INCORRETO afirmar que

cabe ao advogado proceder ao respectivo credenciamento no PJe-JT do TRT 23ª Região, observando-se a obrigatoriedade de cadastro na base de dados do 1º e do 2º graus de jurisdição.

o Ministério Público do Trabalho, as Procuradorias Federais e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, serão intimadas via sistema, desde que observado o regular credenciamento, conforme disposto nos artigos 2º e 5º da Lei nº 11.419/2006.

caberá ao magistrado gestor da unidade judiciária, definir os perfis dos servidores usuários nela lotados, vedada a designação, para o estagiário, de perfil diverso daquele existente no sistema.

é de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT.

somente nas peças de defesa da reclamada poderá ser requerido sigilo da petição, de documento ou arquivo, que após a mera ciência da parte contrária em 24 horas, deverá ser deferido pelo Juiz, em garantia ao contraditório e a ampla defesa.

Questão: 4 de 4

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Processo judiciário do trabalho

Quanto ao Processo Judicial Eletrônico,

a suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação processual, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência.

serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe e os horários registrados pelos equipamentos do remetente.

as manutenções programadas do sistema PJe serão sempre informadas com antecedência de 24 horas e somente serão realizadas aos finais de semana, entre 0h de sábado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana.

para acesso ao sistema e assinatura de documentos e arquivos é obrigatória a utilização de certificado digital ou usuário (login) e senha.

os documentos produzidos eletronicamente e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados terão a mesma força probante dos originais, desde que haja manifestação expressa da parte interessada neste sentido.