Questões de Direito Tributário - Competência tributária
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Questão: 1 de 27
63c16cdef3422e126f481812
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara Municipal de Arcos/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Competência tributária
Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O instrumento de atribuição de competência tributária é a Constituição, porém havendo inércia do legislador poderá ser deferida a faculdade de criação de um tributo a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição instituir.
( ) A arrecadação de tributos é função típica da unidade federativa a qual a Constituição conferiu determinado tributo e, portanto, é indelegável.
( ) Nem sempre a pessoa competente para a instituição de um tributo será a mesma competente para proceder a sua execução e fiscalização.
( ) A delegação da capacidade tributária ativa pode ser revogada, através de lei, a qualquer tempo.
A sequência está correta em
F, F, V, V.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
V, V, F, F.
Questão: 2 de 27
64f1df6a6cedc91b37075017
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaratinguetá/SP
Cargo(s): Contador
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Competência tributária
A sua competência
é da União.
é Estadual.
é Municipal.
será do território em que está posicionado o porto.
é federal, no caso de porto seco.
Questão: 3 de 27
64f6039621e63666c249e55c
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Competência tributária
Até o advento da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, em nosso país, havia certas contribuições sindicais que apresentavam natureza tributária, mas que eram cobradas judicialmente, em caso de não recolhimento, pelas próprias entidades sindicais.
Acerca dessa função que era cumprida pelas entidades sindicais e de sua relação com o fenômeno da competência tributária, assinale a afirmativa correta.
a competência tributária é delegável, desde que a delegação seja conferida pelo ente competente para instituir um tributo a outra pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica privada que tutela interesses socialmente relevantes.
o ente competente para instituir um tributo pode atribuir a função de arrecadar tributos a outra pessoa jurídica, mas não a função de fiscalização de tributos.
o ente competente para instituir um tributo não pode revogar unilateralmente a atribuição de arrecadar tributos que conferiu a outra pessoa jurídica.
o ente competente para instituir um tributo pode revogar a atribuição de arrecadar tributos que conferiu a outra pessoa jurídica, desde que aguardado o primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
não constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Questão: 4 de 27
65031377267f6f2f790779a3
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Tanabi/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Competência tributária
as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares e por improbidade administrativa.
as ações de execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta ) salários mínimos.
Questão: 5 de 27
650c23141100e8450106fada
Banca: FGV
Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Competência tributária
No Município Alfa, a contagem de prazos tributários se dá na mesma forma prevista pelo Código Tributário Nacional. Nesse Município, o dia do padroeiro, em 20 de janeiro de 2023 (uma sexta-feira ), é feriado municipal.
Um prazo tributário municipal de sete dias, cujo início se dê em 19 de janeiro de 2023, terá como vencimento o dia:
25 de janeiro de 2023;
26 de janeiro de 2023;
29 de janeiro de 2023;
30 de janeiro de 2023;
31 de janeiro de 2023.